12 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRE

    2312/20.8T8PTM.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    São dois os pressupostos essenciais à verificação da deserção da instância: - um, objectivo, ou seja, o decurso de um período de tempo superior a 6 meses em que o processo ... andamento, esteja a aguardar o impulso processual das partes; - outro, subjectivo, consistente na negligência das partes na promoção dos seus termos (causadora da inacção ou paragem processual). 2- No caso

  2. TRE

    52/22.2T8ORQ.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    impulso processual legalmente necessário; e outro, de natureza subjectiva, traduzido no juízo imputação culposa da inércia processual à(s) parte(s). 2. Para o preenchimento do pressuposto objectivo, é necessário ... transação. 3. Sem prejuízo de outras consequências que possam advir da falta de colaboração processual das partes, o facto de, após o decurso do prazo fixado para a suspensão

  3. TRG

    438/08.5TBVLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    SUMÁRIO (da relatora): I. Constituem pressupostos comuns da deserção da instância - quer na acção declarativa, quer na acção executiva -, não só que o processo esteja parado há mais de seis ... meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada, mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência (art. 281º