786/24.7T8STR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
ação. 3. Nessas circunstâncias, suscitando-se legitimamente a dúvida sobre se a instância terminou pelo julgamento ou se ainda há atividade a praticar para alcançar o trânsito em julgado ... estado da ação e do que se exige da parte onerada com o impulso processual, para que se possa configurar a omissão negligente exigida pelo n.º 1 do citado