8871/18.8T8STB-D.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
benefício concedido do pagamento faseado das custas processuais (artigo 16.º/1, d), da Lei n.º 34/2004, 29-07) não pode ser entendido como uma espécie de isenção desse
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
benefício concedido do pagamento faseado das custas processuais (artigo 16.º/1, d), da Lei n.º 34/2004, 29-07) não pode ser entendido como uma espécie de isenção desse
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: A deserção da instância não pode ser decretada se é exclusivamente
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A reclamação de créditos é um apenso do processo executivo e
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
1. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
“Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A deserção não se produz de direito, posto que deva ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com o instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os autos de incumprimento das responsabilidades parentais não são um processo
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Não dando o demandante nota no processo de dificuldades na obtenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Constituem pressupostos comuns da deserção da instância - quer
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Sendo as partes que conduzem o processo, poderá ser dispensada a