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  1. TRE

    655/04.7TBALR-B.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    apenso do processo executivo e está funcionalmente dependente dele, já que sem a execução a reclamação de créditos não subsiste. Porém, tem a estrutura de um processo declarativo autónomo ... reclamação de créditos, após a fase dos articulados, não existe necessidade de impulso das partes, porquanto a responsabilidade por dar andamento ao processo pertence ao Tribunal, nos termos do artigo