786/24.7T8STR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil, depende da qualificação da conduta omissiva da parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros ... atuação clarificadora do estado da ação e do que se exige da parte onerada com o impulso processual, para que se possa configurar a omissão negligente exigida pelo