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  1. TRE

    786/24.7T8STR.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    Código de Processo Civil, depende da qualificação da conduta omissiva da parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros ... estado da ação e do que se exige da parte onerada com o impulso processual, para que se possa configurar a omissão negligente exigida pelo n.º 1 do citado