2455/06.0TBLLE.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
8 resultados
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. De acordo com o previsto no artigo 281.º, n.º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
1. O regime jurídico aplicável à suspensão da instância por falecimento da
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A verificação da deserção depende de dois requisitos: o decurso do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Não dando o demandante nota no processo de dificuldades na obtenção
Relator: EVA ALMEIDA
I - Embora o incidente de habilitação de herdeiros de parte ou comparte