6966/02
Relator: Gomes Correia
obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). III - Considerando-se na sentença ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VIII - Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos indiciários