00163/08.7BEPNF
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
conceptualização do acto administrativo, consideram-se “actos de execução” os actos através dos quais se põe em prática um acto administrativo anterior lesivo, dotado de eficácia externa e susceptível ... esse acto, nada lhe acrescentando nem retirando, antes mantendo na ordem jurídica a resolução individual e concreta constante desse acto. IV- Os actos de mera execução de acto administrativo anterior