573/14.0TBCTB.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A impugnação pauliana é um meio de conservação patrimonial que não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A exequibilidade da sentença proferida em ação de impugnação pauliana, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- “In casu”, está em causa um acto gratuito (doação), pelo que a
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Por força do disposto no art. 2050º do CC
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Constituem requisitos de procedência da ação de impugnação pauliana (arts. 610º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do