89/08.4TBVLF.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
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Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A impugnação pauliana visa garantir ao credor que à mesma recorre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Tendo resultado no caso concreto provada a existência de um crédito da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Numa acção estruturada com vista a demonstrar os requisitos da impugnação
Relator: MARIA DOMINGAS
O crédito, em relação ao avalista, constitui-se no momento em que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O arresto pode ser decretado contra o adquirente dos bens do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo a Autora logrado fazer prova da existência e montante do crédito
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na impugnação pauliana não se exige a alegação e prova que
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia