2341/25.5T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
oportunamente apresentado, e apenas no plano «formal» tivesse faltado injustificadamente - não estando assim em causa, “apenas”, não ter o autor colocado no Portal da empresa, como estabelecido, os dias ... ausência. II – Em tal situação, e independentemente de (outros) prejuízos causados ou não, tal comportamento constitui justa causa de despedimento, pois que está demonstrado que o trabalhador foi alertado para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A justa causa de despedimento implica a verificação cumulativa de três requisitos, (a) um comportamento culposo do trabalhador ... mesmo após advertências da entidade empregadora, é de concluir que a Autora foi despedida com justa causa
Relator: PAULA DO PAÇO
ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, alegando a trabalhadora que o procedimento disciplinar apresentado não está completo porque dele não consta qualquer termo de abertura, termo ... confiança e, em consequência, a impossibilidade de sobrevivência da relação laboral. IX- Ocorre justa causa de despedimento numa situação em que uma trabalhadora que prestava funções numa linha de resíduos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOÃO NUNES
I - Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento