TRG
5969/22.1T8GMR-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
citações e notificações em processo laboral, conforme artigo 23º do CPT, aplicam-se as regras estabelecidas no código de processo civil, com as especialidades constantes do CPT. À notificação para ... necessária ao prosseguimento da pretensão da empregadora – demonstrar a licitude do despedimento na sua dupla vertente adjetiva e substantiva. Não ocorre nulidade da notificação por falta de indicação da cominação