1569/12.2TBLRA.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a reapreciação da decisão da matéria de facto visa meras
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a reapreciação da decisão da matéria de facto visa meras
Relator: RAMALHO PINTO
título exemplificativo, alguns dos comportamentos da entidade empregadora constitutivos de justa causa de resolução do contrato e que conferem ao trabalhador direito à indemnização a que se refere
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
formação da convicção. 5.- No caso de relações contratuais duradouras, como a empreitada, a resolução por incumprimento pode, inclusivamente, operar com base em justa causa, sem recurso aos mecanismos ... todo o caso, o abandono da obra pelo empreiteiro, é justa causa de resolução do contrato. 7.- O IVA é um imposto indirecto, plurifásico, proporcional e não cumulativo que incide
Relator: MOREIRA DO CARMO
desvelaram indícios objectivos de que os AA não exerceriam o seu direito à resolução do contrato, não é possível concluir que os AA, ao terem exercitado tal direito, estão
Relator: CARLOS MOREIRA
responsabilidade, ter de provar que atuou diligentemente e sem culpa. 4 – Decretada a resolução de contrato de venda de veículo automóvel cujo preço foi, quase totalmente, pago através da permuta
Relator: CARLOS MOREIRA
caso de abuso de direito, escolher a reparação, substituição, redução do preço ou a resolução - artº 4º deste DL. 6- Constitui “força maior” o evento que, em si mesmo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
garantir a efectividade das soluções legais que incentivam a economia processual e, sobretudo, a resolução global do litígio. 8.- Os princípios do contraditório e da igualdade de armas são reflexos
Relator: VÍTOR AMARAL
pago. 5. - Entre a data da cessação de pagamento e a da operância da resolução/interpelação os juros moratórios incidem apenas sobre cada prestação mensal sucessivamente vencida e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
natura do imóvel por parte do promitente-comprador àquele promitente-vendedor, na sequência de resolução do contrato-promessa, ou para excluir indemnização por danos morais sofridos pelo promitente-vendedor dono
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
trabalho”. IV – O conceito de justa causa deve ser apreciado diferencialmente nas situações de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador com invocação de justa causa e de despedimento pelo