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  1. TRG

    2480/18.9T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    instância, não podendo agora aqui ser reapreciada IV – Para estarmos perante uma situação de assédio é necessário um “comportamento” não desejado, praticado no emprego, tendo um determinado objectivo ou visando ... forma exemplar respeitando a Constituição da Republica Portuguesa, bem com a demais legislação laboral, entendemos adequado e equitativo fixar a indemnização por dano não patrimonial no montante