PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 17/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
parte concernante a repressão dos crimes internacionais, cometidos no decurso da 2 guerra mundial, a imprescritibilidade decretada no presente projecto da convenção assumira especial relevo para o nosso Pais, nomeadamente ... principio da legalidade no direito penal em termos identicos aos da nossa Constituição Politica, sustenta ser licita, por via da Convenção em projecto, a anulação de uma prescrição ja verificada