TRG
1431/17.2T8VRL.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1817º, do CC, um prazo regra de 10 anos (nº1) e a prazo especial de três anos, (al. b), do nº3, que se refere à cessão do tratamento como filho
4 resultados
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1817º, do CC, um prazo regra de 10 anos (nº1) e a prazo especial de três anos, (al. b), do nº3, que se refere à cessão do tratamento como filho
Relator: GONÇALVES PEREIRA
decurso da 2 guerra mundial, a imprescritibilidade decretada no presente projecto da convenção assumira especial relevo para o nosso Pais, nomeadamente, quando, na qualidade do Estado requerido, lhe seja pedida
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional