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  1. TCONSTsó sumário

    90-0086

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitucionalidade o que importa e um conceito funcional de norma, a avaliação da legitimidade constitucional das normas daqueles avisos cabe no ambito de competencia deste Tribunal. V - O principio ... toda a actividade regulamentar e o dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos, tornando ilegitimos não so os regulamentos carecidos de habilitação legal, mas tambem