86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigor da Constituição so não continua a sua vigencia quando se revele em discrepancia material com esta ultima. III - Ainda que se aceite que as taxas definidas nas Portarias ... entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação