86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
Junho, são verdadeiros impostos, e impostos sujeitos ao especifico principio da legalidade tributaria, ainda assim se não pode concluir que as normas desses diplomas se acham em contradição material ... Como quer que seja, a infracção ao principio da legalidade dos impostos radica sempre num vicio relativo a "forma" (em sentido amplo) de determinadas normas, de modo