TCONSTsó sumário
95-292
Relator: MONTEIRO DINIZ
Todavia, o legislador, tendo por ventura em atenção certas situações muito particulares, veio a consentir inovatoriamente na alínea g) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário
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Relator: MONTEIRO DINIZ
Todavia, o legislador, tendo por ventura em atenção certas situações muito particulares, veio a consentir inovatoriamente na alínea g) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário
Relator: MARIO AFONSO
artigo 68 do Decreto-Lei n. 234/81, e admitindo ainda que tais preceitos consentem tal interpretação, ainda assim o exercicio de tal poder não poderia, como faz, extravasar os termos
Relator: JORGE CAMPINOS
Constituição não podem deixar de ser interpretados no sentido de consentirem o lançamento de impostos de caracter extraordinario cujo produto reverta inteiramente para o Estado quando ocorrem circunstancias excepcionais, nomeadamente