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  1. TCASsó sumário

    584/06.0BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    força do referido estatuto, foi atribuído á impugnante um beneficio fiscal (redução de taxa), o qual cessou por caducidade por facto imputável ao beneficiário (a soma da produção anual, conjunta ... não se repercutem sobre a validade do acto notificando, nem são sindicáveis através do processo de impugnação judicial