TCASsó sumário
584/06.0BELSB
Relator: VITAL LOPES
força do referido estatuto, foi atribuído á impugnante um beneficio fiscal (redução de taxa), o qual cessou por caducidade por facto imputável ao beneficiário (a soma da produção anual, conjunta ... não se repercutem sobre a validade do acto notificando, nem são sindicáveis através do processo de impugnação judicial