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  1. TRG

    3382/16.9TBBRG.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 277º do Código de Processo Civil. 6. Por deliberação de 3 de Agosto de 2014, o Banco de Portugal aplicou ... nova sociedade habilitada a desenvolver a actividade bancária, completamente autónoma, independente e, sobretudo, distinta do “Banco B, SA”. 7. Cada um dos direitos e obrigações transferidos para o “Banco