TRG
4071/24.6T8BRG-C.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
A mera alegação da situação de desemprego do obrigado à prestação de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As situações de impossibilidade de cumprimento e mora não imputáveis ao
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O cartão de acesso atribuído pela empresa, não constitui um título