TRC
29/18.2T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa impossibilidade for superveniente, objectiva, definitiva e não imputável ao devedor; II – É nula por um excesso de pronúncia a sentença
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa impossibilidade for superveniente, objectiva, definitiva e não imputável ao devedor; II – É nula por um excesso de pronúncia a sentença
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - O