TCASsó sumário
00356/97
Relator: Gonçalves Lopes.
partir de 2.10.97, pelo que o presente meio processual não tem objecto, sendo certo que este é constituído pelo próprio pedido de suspensão de eficácia. IV - A falta de objecto
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Relator: Gonçalves Lopes.
partir de 2.10.97, pelo que o presente meio processual não tem objecto, sendo certo que este é constituído pelo próprio pedido de suspensão de eficácia. IV - A falta de objecto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O interesse em agir configura uma exceção dilatória
Relator: PAULO REIS
I - Cabe à parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir