202/12.7TBPNI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A confissão complexa do réu – confissão em que o confitente adite
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A confissão complexa do réu – confissão em que o confitente adite
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado por motivos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O exame de sangue com vista à realização de perícia à
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O artigo 20º do CIRE enumera, no seu nº1, fatores/índices
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo