2029/18.3T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Expostos estes principios, tem de concluir-se que o caso reveste sobretudo
Relator: JORGE ARCANJO
credor, mas é indispensável a má-fé bilateral, ou seja, no caso da compra e venda, tanto do vendedor, como do comprador, exigindo-se a ambos a consciência do prejuízo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Relação que confirmou a declaração de nulidade, por simulação, de uma escritura de compra e venda relativamente a tais imóveis, não é de considerar tal devedor em situação de insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A confissão complexa do réu – confissão em que o confitente adite
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo