TRE
706/25.1T8STR.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
motivos legítimos, irradiando se as adoções tiverem em vista, por exemplo, a prejudicar terceiros ao nível de direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante, pretendendo