TRE
1319/12.3TBVNO-E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento
Relator: FONTE RAMOS
1. A indemnização por despedimento não está abrangida pelo disposto no art