TCASsó sumário
03207/09
Relator: LUCAS MARTINS
1. Por força do art.° 823.°/1 do CPC, os bens das
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Relator: LUCAS MARTINS
1. Por força do art.° 823.°/1 do CPC, os bens das
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A impenhorabilidade relativa do artº 737º nº2 do CPC, que proíbe