Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estado estrangeiro invocar a imunidade a tempo de evitar a penhora. 16.ª — O risco de serem penhorados bens impenhoráveis de um Estado estrangeiro é acrescido pela circunstância
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estado estrangeiro invocar a imunidade a tempo de evitar a penhora. 16.ª — O risco de serem penhorados bens impenhoráveis de um Estado estrangeiro é acrescido pela circunstância
Relator: GUILHERME DA FONSECA
termos em qualquer outro tribunal (não tributario), pode acarretar para o credor comum um risco (desproporcionado) de ver totalmente frustrada a possibilidade de satisfação do seu credito. III - Com efeito
Relator: RIBEIRO MENDES
rogação - atitude que não e, obviamente, exigivel a tais credores -, acabando por haver risco serio na não satisfação dos direitos desses credores, pelo decurso do tempo. Pode mesmo dizer
Relator: MESSIAS BENTO
defraudado. IV - Esta e uma consequencia excessiva, pois faz o credor comum correr o risco (desproporcionado) e ver totalmente frustrada a possibilidade de satisfação do seu credito
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A impenhorabilidade relativa do artº 737º nº2 do CPC, que proíbe
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade