93-0163
Relator: MESSIAS BENTO
caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução
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Relator: MESSIAS BENTO
caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução
Relator: GUILHERME DA FONSECA
patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados por uma repartição de finanças certos bens ... direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um