1464/16.6BELRS
Relator: ANA PINHOL
necessidades sua e do seu agregado familiar merecem sobrepor-se ao interesse do credor na satisfação do seu crédito, cuja origem e montante são igualmente factores a ponderar
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Relator: ANA PINHOL
necessidades sua e do seu agregado familiar merecem sobrepor-se ao interesse do credor na satisfação do seu crédito, cuja origem e montante são igualmente factores a ponderar
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
suas necessidades e do seu agregado familiar merecem sobrepor-se ao interesse do credor na satisfação do seu crédito, cuja origem e montante são igualmente factores a sopesar
Relator: LUCAS MARTINS
poder entabular relações regidas pelas regras de direito privado; 3. Sendo "o interesse do credor a medida" da penhora esta apenas pode incidir sobre os bens que se mostrem necessários
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunais tributarios, independentemente da qualidade da pessoa colectiva de direito publico que seja credora da proveniencia da divida e da circunstancia de se tratar de um credito comum ou privilegiado ... pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar os seus creditos pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A impenhorabilidade relativa do artº 737º nº2 do CPC, que proíbe
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade