TCONSTsó sumário
95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
satisfação do seu credito. III - Com efeito, o facto de ter de esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens que nela
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
satisfação do seu credito. III - Com efeito, o facto de ter de esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens que nela
Relator: MESSIAS BENTO
custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a