Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
Relator: RIBEIRO MENDES
reais, quer no plano adjectivo, atraves de formas processuais adequadas que respeitem o nucleo essencial do direito de propriedade
Relator: ALVES CORREIA
absoluta a percepção de um rendimento minimo de subsistencia" e valida na sua ideia essencial para a norma do n. 1 do artigo 45 da Lei n. 28/84, desde
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A impenhorabilidade relativa do artº 737º nº2 do CPC, que proíbe
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade