PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contratos. 23.ª — Ora, a inibição que recai sobre o cônjuge de titular de cargo político respeita, estritamente, a procedimentos de contratação pública, tal como se dispõe ... artigo 8.º, i.e. com os impedimentos que recaem sobre os titulares de cargos políticos — mas não sobre os cônjuges — que hajam praticado atividades comerciais no triénio imediatamente antecedente