Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
possa vir a conhecer depois de praticado — suspensão, revogação, anulação — sujeitam-se ao regime dos atos administrativos, consagrado no Código do Procedimento Administrativo, e não, ao Código dos Contratos Públicos ... elevado montante do investimento ou de outras características do projeto justificarem a aplicação do Regime dos Contratos de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro