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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    custeadas pelos FEEI e o seu regime próprio ficam salvaguardados, a título de lei especial (cf. n.º 2 do artigo 2.º), de onde resulta permanecer a atribuição ... aprovação de candidatura apresentada pelo cônjuge da Ministra da Coesão Territorial não é, em princípio, alcançada pelo conceito de contratação pública, nada sugere que fique comprometida a validade