PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
comissões diretivas das estruturas de missão serem necessariamente terem como presidente o dirigente máximo da respetiva CCDR — i.e., serem designados por inerência — em nada compromete a conclusão imediatamente precedente, tanto ... janeiro. 13.ª — Modo de coordenação e de interdependência, pois associa o elemento pessoal de dois órgãos num só sujeito, sem haver condicionamentos ou limitações que isolem o mandato