PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
candidaturas são recusadas ou deferidas por ato administrativo fundamentado e notificado aos interessados, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro ... caso de aprovação, o ato é submetido à aceitação do interessado, de acordo com o artigo 21.º. 22.ª — Trata-se de ato administrativo bilateral, à semelhança da nomeação