PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
praticado — suspensão, revogação, anulação — sujeitam-se ao regime dos atos administrativos, consagrado no Código do Procedimento Administrativo, e não, ao Código dos Contratos Públicos nem a legislação extravagante de contratação ... não sobre os cônjuges — que hajam praticado atividades comerciais no triénio imediatamente antecedente à investidura, visto que ali acrescem aos procedimentos administrativos de formação de contratos administrativos outros de onde