463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do CPP, nomeadamente
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Relator: GOMES DE SOUSA
processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do CPP, nomeadamente
Relator: MARGARIDA BACELAR
limitado ao exercício desta mesma função, e nela não se inclui a qualidade de testemunha pois que, qualquer cidadão, polícia ou não, a pode exercer
Relator: BEATRIZ BORGES
elementos da PSP que sejam entre si cônjuges. II - Sendo a autuante e a testemunha indicada “no auto de notícia” agentes da PSP casados entre si, e tendo participado numa ... afastada a audição do agente da PSP indicado no “auto de notícia” como testemunha, aproveitando-se o “auto de notícia”, na audiência de discussão e julgamento, na parte subsistente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Está impedido de depor como testemunha quem já tenha tido intervenção como perito no processo. Do mesmo modo estará impedido de ser perito quem tenha tido ou possa ... processo a qualidade de testemunha. II – A admissão do rol de testemunhas apenas reconhece formalmente que foi apresentado em tempo, nada decide quanto às inabilitações ou impedimentos. Estes são decididos
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
tendo os corruptores sido acusados, antes tendo o processo suspenso provisoriamente, na condição de testemunharem no julgamento
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
limitado ao exercício dessa mesma função, e nela não se inclui a qualidade de testemunha, porquanto qualquer cidadão, polícia ou não, a pode exercer
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
mandatário judicial, encontra-se impedido de no mesmo vir a assumir a qualidade de testemunha, ainda que substabeleça os poderes atribuídos ou renuncie ao mandato
Relator: ANA BACELAR
julgamento a que preside determina a extracção de certidão relativamente a uma testemunha por entender que o teor do respectivo depoimento pode constituir um crime de falsidade de depoimento, detém ... qualidade de testemunha nos termos do artº 128º, nº 1, do C.P.P., independentemente de não ter sido ouvido nessa qualidade. 2 - Ocorre, pois, a previsão da alínea
Relator: FERNANDO PINA
elementos da PSP que sejam entre si cônjuges. II - Sendo a autuante e a testemunha indicada “no auto de notícia” agentes da PSP casados entre si, e tendo participado numa ... afastada a audição do agente da PSP indicado no “auto de notícia” como testemunha, aproveitando-se o “auto de notícia”, na audiência de discussão e julgamento, na parte subsistente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser arrolados como testemunhas, nos processos que prosseguem quanto a outros co-arguidos. 2. Nestes casos, não têm de consentir em prestar
Relator: MARIA PERQUILHAS
processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do C. P. Penal, nomeadamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
deve ignorar as provas cuja valoração é proibida – como são as que encerrem depoimentos testemunhais, que, como quaisquer outras provas, nos termos do art. 355º do CPP, não valem
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
elabora um Auto de Notícia onde procede, desde logo, não só à audição de testemunhas e arguidos, mas ainda conclui pela verificação dos ilícitos disciplinares e seu enquadramento jurídico, mostra