1467/23.4BELSB-A
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (nº 1 do art. 120º do CPTA). II - O artigo 55º ... Não só, porque tais efeitos derivam directamente da lei e não da demora do processo principal. Como a eventual suspensão de efeitos da presente decisão cautelar, não pode obstar