196/06.8GHCTB.C2
Relator: ALBERTO MIRA
objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es) que se verifica o impedimento da participação em novo julgamento, a efectuar por força do reenvio do processo, de juiz
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Relator: ALBERTO MIRA
objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es) que se verifica o impedimento da participação em novo julgamento, a efectuar por força do reenvio do processo, de juiz
Relator: OLGA MAURÍCIO
futuro impedimento supõe um «comprometimento decisório sobre a matéria da causa e o objecto do processo». 2 - Na redacção actual, o impedimento abrange não apenas o juiz que aplicou
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: BRAVO SERRA
artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes ... suspeitar, desconfiar ou duvidar, ainda que sem base num caso concreto, da sua objectividade, independencia e imparcialidade, o que não e compativel com a garantia da independencia dos tribunais proclamada
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: GOMES DE SOUSA
pré-juízos ou pré-compreensões sobre a culpabilidade dos arguidos que firam a objectividade e isenção” do juiz decidente. 2 – A dupla faceta da representação de uma sociedade insolvente – órgãos ... administrador da insolvência para a realidade patrimonial da massa insolvente – tem reflexos no processo penal português, designadamente em sede de legitimidade e interesse em recorrer visto o disposto no artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
preenchimento do tipo legal; 7ª) Se numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem ... delito, desde que verificados os respectivos pressupostos (artigos 255º e 257º do Código de Processo Penal), a ser submetida à apreciação da autoridade judiciária competente; – a autoridade policial pode proceder
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: JORGE DIAS
O patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal