Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos; 5.ª – A estrita necessidade a que se refere o n.º 5 do artigo 186.º da Constituição corresponde
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos; 5.ª – A estrita necessidade a que se refere o n.º 5 do artigo 186.º da Constituição corresponde
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
alegado a impossibilidade de apresentação dos documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, nos termos ... 37/2018, de 4 de Junho, porque com o primeiro “pretende-se colmatar as necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento é superior ao que usualmente confere o acesso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
anuláveis desde que o voto do condómino impedido seja essencial à existência da maioria necessária (cfr. art.º 176º, nº2 do Cód. Civil). III. A informação tendente à formação ... dever repercute-se na validade das deliberações sempre que tal informação, uma vez necessária e justificada, (i) não consta da deliberação a que respeita, (ii) não resulta da conduta
Relator: MÁRIO SERRANO
pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição ... artigos 250º e 251º do CPP); – a autoridade policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
harmoniza inteiramente com o processo penal, em cuja especificidade tem todo o cabimento a necessidade de efectivar a certeza do direito e a prevenção do risco da decisão inútil, impedindo
Relator: CARDOSO DA COSTA
preve no tocante aos funcionarios de justiça. II - A justificação desta inelegibilidade radica na necessidade de assegurar a separação e a independencia, correspondentes a um indiscutivel "interesse constitucional", entre
Relator: LOPES ROCHA
competencia do Ministro e do Secretario de Estado, no caso concreto, suscita a necessidade da respectiva substituição, competindo ao Primeiro-Ministro decidir da mesma, nos termos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: JORGE DIAS
O patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1