84-0098
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem
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Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: EVA ALMEIDA
I- A transferência bancária de quantias depositadas em contas à ordem da
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil