Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Setembro; 3.ª – Pelos contratos, o IDT ficou obrigado a suportar «todos os encargos» relativos às Equipas de Rua (n.os 1 e 3 do Protocolo de Colaboração) e a prestar ... pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro de 2007 e de 15 de Janeiro de 2008, relativos, respectivamente, ao Gabinete
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É à Ordem dos Advogados e não ao juiz do processo que
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: MANUEL NABAIS
Actualmente não existe obstáculo legal a que dois juízes ligados por casamento