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  1. TCONSTsó sumário

    95-087

    Relator: FERNANDA PALMA

    implica, nesta dimensão, a não discriminação. Para além disso, quaisquer diferenciações hão-de ser fundamentadas, positivamente, segundo um critério de merecimento admitido, explícita ou implicitamente, pelo legislador constitucional ... B/94 implicou uma legitimação póstuma da manutenção de situações originariamente legais, transformadas em ilegais pelo artigo 3º da Lei nº 64/93. O que agora se discute é a legitimação póstuma

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia ... policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial deve levantar ou mandar levantar auto de notícia