3370/23.9BELSB-A
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
admissível a respectiva junção, impondo-se o seu desentranhamento. II - A contradição entre os factos dados como provados não constitui nulidade da sentença pois que não integra ... especificar os concretos meios probatórios que impunham decisão da matéria de facto diversa da recorrida. IV - O programa de renda acessível distingue-se do 1.º Direito - Programa de Apoio